Serviços especializados nos âmbitos trabalhista e empresarial nas áreas consultiva, contenciosa, administrativa e sindical.

Consultoria preventiva e análise de riscos.

Defesa em ações individuais e coletivas.

Elaboração e revisão de contratos de trabalho e políticas internas.

Negociação sindical e acordos coletivos.

Investigação de passivos ocultos.

Elaboração e análise de contratos diversos.

Desenvolvimento de contratos de franquia.

Pareceres jurídicos.

Assessoria em terceirização e fornecedores.
durante o aviso prévio concedido ao empregado?
DÚVIDAS
Condutas não repetitivas não configuram assédio moral, embora possam acarretar dano moral, a depender da forma de serem proferidas. As cobranças, críticas construtivas e avaliações sobre o trabalho ou comportamento específico feitas de forma explícita e não vexatória não se traduzem, de forma geral, em assédio moral.
Não, o assédio moral nas relações de trabalho ocorre na vigência do vínculo de emprego, diante da postura de superiores e parceiros de trabalho. Na entrevista de emprego, o candidato pode ser alvo de discriminação, o que também poderá ser passível de penalização.
O plano de saúde oferecido nos contratos de trabalho é um benefício, não obrigatório por lei, mas concedido por liberalidade pelo empregador ou mediante determinação em convenção coletiva da categoria. O empregado beneficiado pelo plano de saúde, quando afastado pelo INSS em auxílio-doença ou acidentário, deve manter a adimplência da mensalidade e a coparticipação devida, se esta era paga durante a regular vigência do contrato de trabalho, o que deverá estar expresso na contratação.
Sim. O aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, portanto, durante a vigência do contrato de trabalho devem ser mantidas as obrigações contratuais de ambas as partes
A legislação trabalhista não distingue o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, sendo este, portanto, realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Dessa forma, com exceção do vale transporte, visto que não há deslocamento para o local de trabalho, o funcionário deverá ter os mesmos direitos e benefícios dos demais, inclusive quanto ao auxílio alimentação.
Não. O contrato de facção é uma modalidade de contrato mercantil, em que o contratante pactua com terceiro o fornecimento de produtos prontos e acabados, sem exclusividade e sem ingerência na produção. Não há, nesta modalidade contratual, a transferência de atividades e o fornecimento de mão de obra.
Não. A jornada extenuante se refere a um abuso na submissão do tempo do empregado às necessidades impostas pelo empregador, de forma sistemática, colocando o empregado em condições de risco à saúde e ao convívio social.